UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 002/CAD/2010, de agosto de 2010
EMENTA – Dispõe sobre Regulamento e Diretrizes da Coordenadoria e de Estágio do Curso de Ciências da Administração – CAD/CSE, em obediência ao Regulamento Geral de Estágio da UFSC, de que trata a Resolução n° 009/CUN/9830, de 30 de setembro de 1998.
I – Das Disposições Preliminares | VI – Do Trabalho de Conclusão de Estágio – TCE | |
II – Da Coordenadoria de Estágio do CAD | VII – Das Responsabilidades do Aluno | |
III – Do Coordenador de Estágios do CAD | VIII – Da Avaliação do TCE | |
IV – Do Estágio em Administração | IX – Das Disposições Finais | |
IV – Das Disciplinas de Suporte ao Estágio Obrigatório | ||
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 1° O estágio, previsto no Currículo do Curso de Graduação em Administração, submete-se à Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei de Estágios) e será efetuado em conformidade com o Regulamento Geral dos Estágios da UFSC, e com as normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso de Administração.
Art. 2° As disposições contidas nesta Resolução aplicar-se-ão aos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação Presencial e Graduação a Distância.
Capítulo II – Da Coordenadoria de Estágios do CAD
Art. 3° A Coordenadoria de Estágios do CAD é responsável pela coordenação, documentação, administração e avaliação dos estágios realizados pelos alunos do Curso de Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, sendo subordinada administrativamente ao próprio CAD.
Art. 4° São atribuídas à Coordenadoria de Estágios as funções de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades relacionadas com estágios do Curso de Graduação em Administração da UFSC, bem como, as seguintes꞉
I – Avaliar as propostas feitas por organizações, para a realização de estágios em administração, tanto obrigatórios quanto não obrigatórios, a fim de compatibilizá-las com as necessidades de formação dos alunos do Curso de Graduação em Administração;
II – Possibilitar aos alunos do Curso de Graduação em Administração a realização de estágios, buscando em entidades e organizações públicas, privadas e do terceiro setor, vagas em número suficiente para atender as necessidades dos mesmos;
III – Orientar e prestar todo e qualquer esclarecimento sobre estágios ao corpo discente e docente;
IV – Proceder o encaminhamento dos alunos aos respectivos campos de estágio;
V – Promover, junto aos professores do CAD, debates sobre as questões teórico-práticas do estágio em administração, bem como sobre questões referentes à prática do estágio, devendo para tanto promover reuniões e avaliações, conforme a necessidade;
VI – A realização dos cálculos para a atribuição da nota final, de conformidade com o art. 22 desta Resolução;
VII – Repassar aos professores listagem atualizada dos orientandos em Estágio Obrigatório e Não- Obrigatório;
VIII – Dispor de informações necessárias para a construção de relatórios que atendam ao disposto na Resolução n° 009/CUN/9830, de 30 de setembro de 1998 e, semestralmente, ao CAD, conforme o disposto no art. 8°, II;
IX – Elaborar e fazer cumprir o calendário semestral fixando prazos para a entrega de projetos, assim como, para a entrega dos Trabalhos de Conclusão de Estágio – TCEs;
X- Definir a composição de Bancas para o Estágio supervisionado;
XI – Manter cópias de todos os TCEs defendidos a partir do primeiro semestre de 1997, em meio óptico (CD ou DVD) ou eletrônico (cartão de memória ou “pendrive”), mesmo os que tenham caráter sigiloso, sendo, neste caso, a consulta reservada exclusivamente aos professores do CAD;
XII – Encaminhar à Biblioteca Universitária, no final de cada semestre, cópia dos TCEs, através arquivos eletrônicos;
XIII – Coordenar, semestralmente, o concurso de monografias “Professor Edmon Duarte Nader”.
Capítulo III – Do Coordenador de Estágios do CAD
Art. 5° O Coordenador de Estágios será um professor do CAD, indicado pelo Chefe do Departamento de Ciências da Administração, para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
Art. 6° Para desenvolver e executar as atividades inerentes à Coordenadoria de Estágios do CAD, será atribuída ao professor Coordenador uma carga de vinte horas semanais, entendendo-se que o titular da Coordenadoria atenderá, simultaneamente, os cursos Diurno e Noturno.
Art. 7° São atribuídas ao Coordenador de Estágios do CAD as seguintes funções:
I – Articular a relação entre os alunos do Curso de Graduação em Administração e os professores do CAD, designando um supervisor para cada aluno que faça estágio não obrigatório, e orientadores para os alunos matriculados na disciplina de Estágio Supervisionado (CAD 5236);
II – Elaborar semestralmente o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Coordenadoria de Estágios do CAD, bem como um relatório das atividades do semestre anterior, para encaminhamento à Chefia do Departamento;
III – Participar de reuniões e representar a Coordenadoria de Estágios do CAD no Colegiado de Coordenadores de Estágios da UFSC;
IV – Orientar os alunos e professores do CAD com relação à aplicação das diretrizes de Estágio em Administração;
V – Redigir e baixar normas e instruções sobre atividades inerentes a sua área de atuação e competência;
VI – Divulgar entre os alunos do Curso de Graduação em Administração qualquer informação que esteja relacionada à prática de estágios ou à elaboração do TCE;
VII – Promover reuniões com os alunos matriculados em Estágio Supervisionado, Prática Administrativa (curriculum 95.1) e Laboratório de Gestão (curriculum 2008.1), para transmitir-lhes as informações necessárias;
VIII – Supervisionar a manutenção dos TCEs em arquivos da Coordenadoria de Estágios, em meio óptico (CD ou DVD) ou eletrônico (cartão de memória ou “pendrive”);
IX – Designar Comissões de Avaliação para avaliação dos TCEs, bem como definir calendário de devolução pelas comissões, dos TCEs, corrigidos e com notas atribuídas;
X – Desenvolver e disponibilizar formulários para uso das Comissões de Avaliação;
XI – Dar conhecimento ao professor orientador sobre a avaliação procedida pela Comissão de Avaliação, definindo prazo para providenciar correções, se houver;
XII – Providenciar a entrega das notas dos TCEs ao Departamento, para encaminhamento ao DAE, obedecendo ao calendário escolar;
XIII – Elaborar e divulgar as normas a serem seguidas pelos alunos para a redação final do TCE;
XIV – Elaborar e divulgar, na primeira semana de aulas, o calendário de atividades do TCE;
XV – Orientar os alunos a do curso de graduação a distância no que tange as atividades de estágio;
XVI – Auxiliar os trabalhos dos Coordenadores de Pólo nas aproximações entre as empresas da cidade e a UFSC.
Capítulo IV – Do Estágio em Administração
Art. 8° O Estágio em Administração da UFSC consiste nas atividades de formação acadêmico-profissionais programadas, orientadas e avaliadas por professores do CAD, que proporcionem aprendizagem social, profissional e cultural aos alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Administração, podendo compreender remuneração ao acadêmico.
Art. 9° Para orientação do Estágio Supervisionado (CAD 5236) será atribuída ao professor orientador, durante o semestre letivo de desenvolvimento do estágio, uma carga horária semanal de uma hora para cada orientando.
Art. 10° Os professores submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, ou dedicação exclusiva, deverão ter, no máximo, 15 (quinze) orientandos em Estágio Supervisionado e os professores submetidos ao regime de 20 (vinte) horas semanais, deverão ter, no máximo, 10 (dez) orientandos em Estágio Supervisionado.
§ 1° – Será permitida a participação de professor substituto e de estagiário-docente (mestrado e doutorado), como co-orientadores na orientação de TCEs.
§ 2° – Será permitida a participação de outros professores da UFSC, não pertencentes ao quadro do Departamento de Administração, na condição de co-orientadores.
Art. 11. O Estágio Não-Obrigatório pode ser realizado em qualquer momento, desde que o aluno esteja regularmente matriculado na UFSC, por um período máximo de 4 (quatro) horas diárias, ao longo de, pelo menos, 4 (quatro) meses, podendo ser validado como disciplina de Seminário em Administração (CAD 5620), mediante apresentação da documentação requerida pela Coordenadoria de Estágios do CAD.
Parágrafo Único – O professor supervisor, para esta modalidade de estágio, poderá orientar, no máximo, 20 (vinte) alunos.
Art. 12. Nenhum aluno poderá, sob hipótese alguma, ser orientado por um professor com o qual tenha parentesco de linha direta (1º ou 2º grau).
Capítulo V – Das Disciplinas de Suporte ao Estágio Obrigatório
Art. 13. O Estágio Obrigatório em Administração é realizado em conformidade com as disciplinas de Prática Administrativa, Laboratório de Gestão e Estágio Supervisionado, conforme as seguintes características:
I – Prática Administrativa – O aluno deverá cumprir um período mínimo de quatro horas diárias em uma organização legalmente constituída, preferencialmente da microrregião da Grande Florianópolis, durante todo o semestre letivo.
II – Laboratório de Gestão – O aluno deverá cursar as disciplinas de Laboratório de Gestão no quinto, sexto e sétimo semestre, no intuito de aprender a elaborar diagnósticos organizacionais e propor ações corretivas. No oitavo semestre, o foco passa a ser o de planejar o Trabalho de Conclusão de Estágio.
III – Estágio Supervisionado – O aluno deve desenvolver um Trabalho de Conclusão de Estágio (monografia), sendo recomendável, mas não obrigatória, a sua atuação como funcionário ou estagiário em uma organização. No novo currículo, o Estágio Supervisionado é denominado Laboratório de Gestão V, onde o mesmo apresenta as mesmas características do Estágio Supervisionado do antigo currículo.
Capítulo VI – Do Trabalho de Conclusão de Estágio – TCE
Art. 14. O Trabalho de Conclusão de Estágio – TCE é o resultado de uma atividade de natureza acadêmica, que pressupõe a orientação e supervisão semanal por um professor do CAD.
Art. 15. O TCE pode ser caracterizado como:
I – Monografia Científica, baseada na investigação de caráter teórico ou aplicado, podendo constituir uma pesquisa, um estudo de caso ou de multicaso, um estudo de viabilidade econômico-financeira e mercadológica;
II – Plano de Negócios, baseado na proposição (ou descrição) da solução de um problema organizacional;
III – Consultoria Técnica, baseada na atividade profissional de diagnóstico e formulação de soluções acerca de um assunto ou especialidade.
§ 1° Em todos os casos, os TCEs deverão se enquadrar nas normas técnicas para elaboração de monografias (ABNT).
§ 2° Um TCE poderá ser elaborado por dois alunos, desde que tenha uma concordância prévia e escrita, protocolada na Coordenadoria de Estágios, por parte do Orientador do TCE.
Art. 16. O TCE deverá ter um mínimo de 60 (sessenta) e um máximo de 120 (cento e vinte) páginas, incluindo os anexos (os anexos não devem ter mais que 20% do total de páginas do trabalho).
Parágrafo Único – Ao concluir a elaboração do TCE, o aluno deverá entregar três cópias impressas à Coordenadoria de Estágios do CAD, uma para cada membro da Comissão de Avaliação, pelo menos duas semanas da data definida para a devolução àquela Coordenadoria de Estágio, conforme disposto no art. 6°, IX, desta Resolução. Também deverá ser entregue uma cópia em mídia eletrônica para arquivo na Coordenadoria de Estágios, após as eventuais correções solicitadas pela referida Comissão.
Art. 17. O aluno que elaborar um estudo de viabilidade econômico-financeira – ou qualquer outro que possa comprometer as práticas da empresa – e pretender mantê-lo indisponível para consultas, poderá solicitar por escrito à Coordenadoria de Estágios do CAD, até a data da entrega da versão final. A Coordenadoria de Estágios do CAD poderá manter a obra indisponível.
§ 1° Quando uma organização estudada desejar que seus dados não sejam divulgados, os mesmos serão disfarçados, ou poderá ser utilizado um nome fictício para a organização, a fim de que não seja reconhecida. Tal obra não terá caráter sigiloso.
§ 2° Não será disponibilizado para consultas o TCE que um ou mais membros da Comissão de Avaliação julgar que não deva ser divulgado. Neste caso, ao aluno continua sendo obrigatória a entrega em mídia eletrônica.
Capítulo VII – Das Responsabilidades do Aluno
Art. 18. O aluno em fase de elaboração do Trabalho de Conclusão de Estágio terá as seguintes obrigações junto à Coordenadoria de Estágios do CAD:
I – Ter o seu projeto de estágio aprovado pelo seu orientador até o início do último semestre letivo do curso;
II – Cadastrar o próprio projeto de estágio no SIARE no início do último semestre letivo do curso;
III – Ter um supervisor no local de estágio – empresa, devendo informar à Coordenadoria de Estágio nome, cargo e função que exerce, antes do início do estágio.
IV – Manter contatos semanais com o Professor Orientador, para discussão e aprimoramento do seu trabalho, devendo justificar as faltas (em caso contrário, será reprovado por Freqüência Insuficiente – FI);
V – Entregar as cópias revisadas (ortografia, metodologia e normas de acordo com as da Coordenadoria de Estágio constantes do site) do TCE à Coordenadoria de Estágios do CAD, conforme o calendário e as orientações divulgadas pela Coordenadoria;
VI – Elaborar o TCE em conformidade com a presente Resolução e com as orientações da Coordenadoria de Estágios do CAD;
VII – Na primeira semana de aulas a Coordenadoria de Estágio fará a divulgação de todo o calendário de atividades inerentes aos estágios do CAD, sendo que o mesmo deve ser obrigatoriamente seguido pelo aluno”.
VIII – Entregar a versão final do TCE à Comissão de Avaliação com, no mínimo, 2 (duas) semanas antes da data estipulada para a devolução do TCE, devidamente corrigido e com nota atribuída, à Coordenadoria de Estágio, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 17, da presente Resolução.
Capítulo VIII – Da Avaliação do TCE
Art. 19. Excepcionalmente, poderão fazer parte da Comissão de Avaliação professores de outros departamentos da UFSC ou de outras Instituições de Ensino Superior, contanto que tenham interesse e atuação na área de abrangência do trabalho, ou entre profissionais da organização em que foi desenvolvido o TCE, que tenham nível superior e que exerçam atividades diretamente relacionadas com o tema do TCE.
Art. 20. Todo professor do CAD deverá estar disponível para participar da Comissão de Avaliação, atendendo a designação do Coordenador de Estágios, conforme o disposto no art. 6°, IX, desta Resolução.
Art. 21. Nenhum professor, na condição de orientador e/ou na condição de membro convidado, poderá participar de mais que 20 (vinte) Comissões de Avaliação no mesmo semestre letivo.
Art. 22. Caberá à Coordenadoria de Estágios a realização dos cálculos para a atribuição da nota final, a qual será o resultado da ponderação das notas parciais atribuídas pelo professor orientador, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final, e a média das notas atribuídas pelos componentes da Comissão de Avaliação, que corresponde aos 60% (sessenta por cento) restantes.
Art. 23. O aluno que não entregar o trabalho escrito no prazo determinado pelo art. 17, IV, desta Resolução, será automaticamente reprovado, ficando o professor orientador desobrigado dos encargos referentes à orientação.
Capítulo IX – Das Disposições Finais
Art. 24. Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pelo Coordenador de Estágios, ouvindo, quando necessário, o Colegiado do Departamento de Ciências da Administração.
Art. 25. A presente Resolução entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Colegiado do Departamento de Ciências da Administração, revogando a Resolução nº 001/CSE/1999, de 14 de junho de 1999 e todas as disposições em contrário.