ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O que é estágio não obrigatório?
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Quando o acadêmico pode começar a prática do estágio não obrigatório?
A partir da primeira fase do curso em qualquer organização, exceto na UFSC, onde só são aceitos estagiários cursando a partir da 2ª fase.
Quais os procedimentos preliminares à realização do estágio não obrigatório?
Primeiramente, a organização concedente deverá firmar um convênio com a UFSC. Esse convênio deverá ser feito através do preenchimento do Termo de Convênio UFSC/Concedente que se encontra no site http://www.reitoria.ufsc.br/estagio/formularios.html. Após o preenchimento do referido termo, o acadêmico deverá encaminhar três vias para o endereço que se encontra no cabeçalho do termo de convênio. Este documento será analisado e se aprovado, será cadastrado no sistema interno da UFSC.
Após a realização do convênio entre a UFSC e a organização concedente do estágio o acadêmico já pode começar o estágio?
Ainda não. Antes é necessário estabelecer um termo de compromisso entre o aluno e a organização concedente, através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Para tanto, o acadêmico deverá se cadastrar no SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios). O acesso ao sistema é feito através do site https://www.siare.ufsc.br/siare-estudante. Importante mencionar que o acesso ao referido sistema só é possível por meio do navegador Mozilla Firefox.
Para se cadastrar no Siare é solicitado o número da matrícula e senha, ambos disponibilizados no ato da matrícula.
O que é local de estágio na concedente?
É o setor ou departamento onde o acadêmico realizará o estágio.
Quem é o representante da concedente?
É o responsável na organização pela supervisão do estagiário.
Quais informações sobre a organização o acadêmico necessita para o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE)?
Para o preenchimento do campo “Concedente” é preciso ter em mãos o nome do representante da organização que exercerá a supervisão do aluno no local de estágio e que assinará o TCE, e o CNPJ da organização. Já para o preenchimento do campo “Seguro”, será necessário o nome e CNPJ da seguradora, além do número da apólice pela qual o aluno estará assegurado.
Quem pode ser orientador de estágio não obrigatório?
Somente professores efetivos do Departamento de Ciências da Administração.
Como escolher o professor orientador?
O aluno deverá entrar em contato com um dos professores pertencentes ao quadro de professores do CAD para obter o aceite.
O professor pretendido pelo aluno deverá de preferência lecionar e/ou pesquisar na área de conhecimento da administração que o aluno deseja estagiar.
Como identificar as disciplinas relacionadas ao estágio?
Isso dependerá do setor ou departamento onde o acadêmico realizará o estágio e as atividades que desempenhará.
Para identificar as disciplinas o aluno deverá consultar o currículo do curso e a ementa das disciplinas e elencar aquelas que possuem relação com as atividades que serão desempenhadas na organização.
Para maiores informações consultar os currículos do curso de administração:
Currículo 1995 http://www.cad.ufsc.br/wp/?page_id=19
Currículo 2008 http://www.cad.ufsc.br/wp/?page_id=213
O que é o PAE?
O Programa de Atividades de Estágio é a descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas pelo aluno no seu estágio.
Cabe ressaltar que o estágio precisa atender uma das áreas inerentes a formação profissional do administrador.
O que é AGI?
O Agente de Integração (AGI) é a organização responsável por auxiliar os estudantes a encontrar estágios, bem como às empresas a procurar por estagiários. Ou seja, ela funciona como uma intermediária entre a empresa e o acadêmico.
O que é RAENO?
O Relatório de Acompanhamento de Estágio Não-Obrigatório
Quando o acadêmico deve fazer o RAENO?
O RAENO deve ser elaborado a cada 6 meses (caso o orientador solicite) ou obrigatoriamente ao término do estágio.
Por que o acadêmico precisa entregar o RAENO?
Para que o estágio possa ser declarado encerrado e assim não gerar ônus para o acadêmico e para a organização.
Por quanto tempo o acadêmico pode realizar um estágio na mesma parte concedente?
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Caso o acadêmico tenha errado no preenchimento de algum dado no TCE ou RAENO, após o envio pelo Siare, como deverá proceder para corrigi-lo?
O aluno deverá entrar em contato com o Coordenador de Estágios para efetuar a correção.
Qual o período mínimo para a duração do estágio não obrigatório?
O estágio deverá ter uma duração mínima de 6 meses.
O estágio não obrigatório deve ser remunerado com bolsa?
Sim, sempre, conforme dispõe o artigo 12 da lei 11.788/2008.
O que é recesso remunerado?
É o direito que o estagiário tem de ser remunerado quando receber bolsa ou outra forma de contraprestação durante o período de recesso.
O período de recesso remunerado está compreendido dentro do período realizado de estágio.
Se o estágio teve duração igual ou superior a 1 ano o período de recesso remunerado será de 30 dias e proporcional ao tempo de estágio quando tiver duração inferior a 1 ano.
O período de recesso deve preferencialmente coincidir com as férias escolares.
Como o acadêmico deve proceder para rescindir o estágio?
O aluno deve preencher o formulário que consta no seguinte endereço http://cad.ufsc.br/estcad/?page_id=213 e coletar as assinaturas.
Cabe ressaltar a obrigatoriedade de constar no termo de rescisão o último dia de estágio e o motivo que justifica a rescisão.
Qual a jornada máxima semanal de estágio não obrigatório?
A jornada máxima semanal permitida é de até 30 horas.
O acadêmico pode fazer concomitantemente um estágio obrigatório e um não obrigatório?
Sim. No entanto, a soma da jornada semanal dos dois estágios não poderá exceder a carga horária máxima de 30 horas.
Quantas cópias o acadêmico deve imprimir do Termo de Compromisso de Estágio e do Raeno?
Quatro cópias, salvo quando houver o envolvimento de AGI quando deverão ser impressas cinco cópias.
Quantas cópias o acadêmico deve imprimir do Termo de Rescisão de Estágio?
Três cópias. Uma via ficará com o acadêmico, uma com a organização que concedeu o estágio e uma com a Coordenadoria de Estágios.